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MEIO AMBIENTE

De acordo com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, um levantamento realizado em 2015 apontou que apenas 8 das 32 Prefeituras Regionais apresentavam índices de cobertura vegetal por habitante em proporção considerada satisfatória pelos padrões da Organização Mundial da Saúde, OMS (15m²/habitante).

Esse levantamento, no entanto, considera a existência de áreas verdes não regulamentadas e áreas que não possuem um plano de cuidado e preservação capazes de assegurar sua existência diante da especulação imobiliária e do avanço da urbanização local. Há um grande risco, portanto, de que a atual escassez de áreas verdes urbanas e de água e áreas permeáveis do município de São Paulo se torne ainda mais grave.

A  zona metropolitana de São Paulo é a 6a. mais populosa e poluída do planeta. Por esta razão, aumentar a área permeável e verde de plantio de árvores, inclusive de   alimentos (hortas urbanas), é urgente. As árvores contribuem para a boa qualidade  de vida nos centro urbanos ao garantir redução da poluição do ar, interceptação da      água de chuva, sombreamento e estabilização da temperatura, redução do ruído e        promoção de melhorias no bem-estar psicológico e físico. Ajudam ainda a combater a  emissão de gases de efeito estufa na atmosfera.

Na maior parte do ano, quando olhamos de fora, ou mesmo de cima, o lugar onde moramos está envolvido em uma "panela" de fumaça, composta de vários gases,  especialmente o gás carbônico. Respirar, faz tempo, faz mal, e precisamos respirar   muito para viver aqui. A saúde precisa ser prioritária para os quase 20 milhões de  habitantes da zona metropolitana (39 municípios), e quase 10 milhões só na cidade.

 

Recentemente, a cidade de Nova Iorque, outra das grandes áreas urbanizadas do pla  neta, e menos poluída, identificou que todas as suas árvores e calculou os benefícios e  serviços que elas prestam à cidade. O estudo identificou que Nova Iorque economiza  5,6 dólares para cada um dólar investido em plantio e manejo de suas árvores.

  

P esquisas mostram que a integração com o verde está associada a inúmeros im pactos positivos em diversos aspectos da saúde: cardiovascular, mental, respiratório e   gestacional.  O contato com o verde reduz o estresse,  diminuindo a pressão  sanguínea e os níveis de cortisol. Quem mora em ambientes com vegetação refere ter  menos problemas de saúde, especialmente depressão e ansiedade. Na cidade de São   Paulo, existe uma associação negativa entre obesidade e morar perto de parques.  Vale frisar que tanto a quantidade mas também a qualidade das áreas verdes urbanas       influenciam beneficamente os parâmetros de saúde, elas devem ser amigáveis ao nosso convívio, e para que possam inclusive cuidar destes territórios.

 

As Áreas Protegidas, Áreas Verdes e os Espaços Livres são constituídos pelo conjunto de áreas enquadradas nas diversas categorias protegidas pela legislação ambiental,          de terras indígenas, de áreas prestadoras de serviços ambientais, das diversas tipologias de parques, praças e de logradouros públicos, dos espaços vegetados e de espaços não ocupados por edificações cobertas, de propriedade pública ou particular. 

 

A organização dessas áreas no âmbito municipal de tantas tipologias diferentes depende de estratégias de qualificação, preservação, conservação, recuperação e ampliação para as quais está prevista em lei a aplicação de instrumentos de incentivo.

 

    Tendo em vista esse cenário, ações estratégicas para transformar áreas em parques urbanos municipais  e unidades de conservação são fundamentais para garan tir que a Rede Hídrica, Florestal e Ambiental de São Paulo não entrem em colapso e  que, consequentemente, garantam a ampliação do Sistema de Espaços Públicos   Urbanos, com atributos ecológicos e com livre acesso à população. Além disso,  qualificar e zelar pelas áreas verdes municipais já existentes contribui para que os  benefícios ambientais e à saúde humana possam ser melhor usufruídos.

Nossas Metas, onde queremos chegar

Aumentar a quantidade de metros quadrados de áreas verdes públicas por habitante de  acordo com a seguinte matriz:

Atingir, até 2020, um mínimo de 6m2/habitante nas Prefeituras Regionais que ainda não  chegaram a esse índice; Atingir, até 2020, a recomendação da ONU de 15m2 /habitante nas Prefeituras Regionais que já possuem 6m2/hab ou mais.

 Estratégias para reduzir os impactos negativos a fauna silvestre:

A judar o executivo a promover a conectividade dos fragmentos florestais presentes nos  parques públicos com as demais matas da região, evitando que os animais silve stres circulem pelo perímetro urbano, evitando riscos desnecessários aos mesmos.

Implantar passagens de fauna suspensas em locais de área natural cortados por ruas    e estradas, possibilitando o uso da fauna silvestre (saguis, sarues, ouriços) evitando a morte por atropelamento.

Elaborar medidas e estratégias para promover a educação ambiental através de eventos e atividades que envolvam a população de maneira direta com o meio ambiente, como oficinas e festivais.

No caso das áreas delimitadas dentro dos parques, evitar a roçagem total da vegetação herbáceo-arbustiva, que serve de abrigo e refúgio para diversas espécies da fauna,e quando removida, provoca a dispersão desses animais, que consequentemente, podem adentrar nas residências próximas a estes locais, gerando conflito com os moradores.

Campanhas para castração e doação de animais domésticos abandonados (cães e gatos) para removê-los de áreas verdes públicas, pois estes quando estão em estágio feral, causam grande impacto negativo a fauna silvestre, em especial as espécies que são encontradas no solo.

Estabelecer espécies a serem utilizadas para reflorestamento visando a fauna, plantando espécies de árvores nativas que proporcionem alimento a fauna silvestre durante todos os meses do ano.

 

Rede novos Parques

Criar e dar uso público a 47 áreas verdes municipais que possuem relevância para a preservação ambiental, fauna e flora, além da preservação do seu papel histórico e da paisagem urbana. São elas:

 

1. Parque Abrônia (ZL)

2. Parque Caxingui (ZO)

3. Parque Jardim Lucélia (ZS)

4. Parque Água Podre (ZO)

5. Parque Chácara do Jóquei (ZO)

6. Parque Linhas Corrente (ZL)

7. Parque Água Preta (ZO)

8. Parque Córrego do Bispo - Linear (ZN) 

9. Parque Manancial Paiol (ZS)

10. Parque Águas Espraiadas (ZS) 

11. Parque Córrego do Canivete - Linear (ZN) 

12. Parque MBoi Mirim (ZS) 

13. Parque Águia de Haia (ZL) 

14. Parque Córrego da Onça (ZN) 

15. Parque Augusta (ZC)

 16. Parque CT Palmeiras (ZL)

 17. Parque Mooca (ZL) 

18. Parque Barra Funda (ZC) 

19. Parque CT São Paulo (ZO) 

20. Parque Morro Grande (ZN) 

21. Parque Bixiga (ZC)

22. Parque Eucaliptos (ZL) 

23. Parque Panamby (ZS) 

24. Parque da Fonte (ZO) 

25. Parque Fonte da Cantareira (ZN) 26. Parque Paraisópolis (ZS) 

27. Parque Brasilândia (ZN) 

28. Parque Guarapiranga (ZS)

 29. Parque Penha (ZL).

 30. Parque dos Búfalos (ZS) 

31. Parque Interlagos (ZS) 

32. Parque Peruche (ZN)

33. Parque Burle Marx (ZS)

 34. Parque Itaim Paulista (ZL)

35. Parque Pinheiros (ZO) 

36. Parque Cantinho do Céu - Linear (ZS) 

37. Parque Campo de Marte (ZN)

 38. Parque Pirituba (ZO) 

39. Parque Primavera São Miguel Paulista (ZL) 

40. Parque Rodrigues (ZL) 

41. Parque Tizo (ZL) 

42. Parque Sítio do Morrinhos (ZN) 43. Parque Verde - Linear (ZL) 

44. Parque Vila Ema (ZL)

45. Parque Vila Leopoldina (ZO)

 46. Parque Vila Progresso (ZL) 

47. Parque Villas Boas (ZN)

 

Sobrepor a todas as 47 áreas a indicação de Zona Especial de Proteção Cultural (ZEPEC) nos Planos das Prefeituras Regionais, especificando as Áreas de Proteção Paisagística (APP), os Bens Imóveis Representativos (BIR) e os Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP).

Avaliar a possibilidade de Decretação de Utilidade Pública (DUP) em todas as áreas verdes que estejam em processo de acordo com seus proprietários para que se tornem públicas.

Calcular as possíveis dívidas e multas pendentes nas 47 áreas mencionadas acima.

Reavaliar o atual potencial construtivo, o valor venal e o valor de mercado de cada uma das 47 áreas, considerando as restrições de construção, dívidas e multas pendentes calculadas.

 

Criar os planos de manejo e uso público de 4 Parques Naturais, categorizados pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) como Proteção Integral. São eles:

 

1. Parque Natural Bororé

2. Parque Natural Itaim

3. Parque Natural Varginha

4. Parque Natural Jaceguava

 

Criar um grupo técnico para avaliação dos empreendimentos imobiliários aprovados ou em aprovação com base na legislação municipal, estadual, federal e acordos internacionais, que conte com representantes das seguintes entidades: 

Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP); Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-SP); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP); Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES); Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento ); Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP); Rede Novos Parques (RNP).

     

Regulamentar e implementar a lei municipal 16.212/2015, que versa sobre a gestão participativa, qualificação, zeladoria e cadastro de praças no município de São Paulo.

 

Ajudar o executivo a criar e implementar o Plano Municipal de Arborização Urbana de São Paulo, promovendo um amplo processo de participação da sociedade por meio de consultas públicas. 

 

Tornar o Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA) uma política pública que oriente as demais políticas e ações, prevendo recursos de fundos públicos para a sua implementação, como Fundo Especial do Meio Ambiente (FEMA) e o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI). 

 

Dar continuidade às diretrizes do Programa Municipal de Arborização Urbana, de maneira a desenvolver ações para monitoramento, implantação, gestão e conservação das áreas verdes urbanas, visando à ampliação da cobertura vegetal urbana.

 

Ajudar o executivo no desenvolvimento do enterramento de 250km de fiação elétrica por ano, seguindo decreto 47.817/ 2006 e a lei municipal 14.023/2005.     

 

Ajudar o executivo a assistência técnica e extensão agroecológica de maneira a alcançar 100% dos agricultores do município de São Paulo (tanto rurais quanto urbanos).

 

Ajudar na elaboração do  Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, com a participação ativa da sociedade civil por meio de audiências públicas e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS), conforme define o Plano Diretor Estratégico de São Paulo.

 

Fomentar junto ao executivo a realizar pelo menos dois editais de Pagamento por Serviços Ambientais, nos termos da Subseção VII - artigos 158 a 163 do Plano Diretor Estratégico, sendo um na zona rural e outro na zona urbana da cidade.

 

Propor reativação das  32 estufas do Programa Escola-Estufa Lucy Montoro (Decreto nº 50.741/2009), com oferecimento de cursos de horticultura orgânica gratuitos à população, conforme orienta o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN).

 

Ajudar o executivo em  uma política municipal de revitalização e proteção de nascentes, córregos, rios e demais corpos d'água. 

 

Ajude o executivo em  uma política municipal de saneamento que garanta o princípio da integralidade dos serviços - abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e resíduos sólidos - e a articulação com a promoção da saúde e proteção do meio ambiente.

 

Garantir a transparência permanente de dados e orçamentos da administração pública sobre a gestão das áreas verdes do município.

Bem estar de animais domésticos 🐱🐶🐦

 

Esta parte de nossas ideias, conta com experiências vividas nas nossas próprias peles assim como de outras pessoas aqui, através de convivência diária com a Causa Animal, como protetores e amigos dos ANIMAIS. 

 

Precisamos criar uma política pública que garanta a responsabilização da sociedade como um todo em relação aos animais domésticos, identificando o que são maus tratos e penalizando os agressores em todos os casos. 

 

Nosso objetivo na prática sempre foi permitir que o bem-estar destes pequenos seres fosse garantido. E que possamos ter um convívio saudável entre as pessoas e os animais, realizando o controle de natalidade através da castração e estimulando políticas de incentivo à adoção e incentivo por parte de instituições e empresas que estão diretamente envolvidas neste ambiente como as próprias relações que temos aqui. 

 

O município tem a obrigação de estender suas políticas para garantir que a integridade física e a convivência equilibrada sejam alcançadas na nossa cidade. Determinar que cães e gatos abandonados ou vítimas de maus tratos ou atropelamentos sejam recolhidos e destinados para abrigos e canis em entidades conveniadas ou da municipalidade. 

 

Desenvolver e aprovar uma proposta que determine, quanto à adoção de animais, que o adotante assine um termo de responsabilidade no instante em que toma a decisão, estando ciente da possibilidade de visitas das autoridades de bem-estar animal a sua residência.

 

Ajudar o executivo a criar um Programa de Proteção aos Animais Domésticos, de educação ambiental, incentivo à adoção e a práticas para o bom convívio  entre a população e os animais. Garantir a esterilização gratuita de caninos e felinos de rua no ato de mutirões ou quando o responsável não tiver as condições necessárias de arcar com as despesas e procedimentos. 

 

Para garantir ainda mais o envolvimento da sociedade, poderá ser concedido um incentivo fiscal às empresas, profissionais liberais ou autônomos que realizem consultas, procedimentos, tratamentos ou internações de animais domésticos abandonados. 

 

Instituição de um projeto que crie uma subsecretaria do Bem-Estar animal, que estará vinculada à pasta do Verde Meio Ambiente. Para pensar em atribuições como, Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais pelo número 156. 


Em casos de maus-tratos constatados por uma autoridade pública municipal o projeto poderá advertir o infrator acompanhado de multa, mediante o grau de agressão. E considerando as conseqüências do ato caso haja reincidência.

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